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Bassi Advogados Associados, Advogado
Bassi Advogados Associados
Comentário · há 10 anos
Prezada, boa tarde.
No seu exemplo, ainda podemos acrescer a culpa exclusiva do consumidor, prevista expressamente no
Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
erado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
(...)
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

No meu entendimento, o consumidor ao não realizar os procedimentos necessários após os atos do dentista, bem como, faltar a consultas pre agendadas para o pós operatório, por certo deve ser responsabilizado pelos danos causados a ele próprio. Claro, deve haver o nexo causal entre a conduta do consumidor e a lesão apurada.
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